A
continuación te presentamos el resumen de nuestro proyecto
de Reforma Electoral. En la web
principal encontrarás más información
sobre la Coordinadora, nuestras próximas actividades,
artículos de opinión...
Para contactar con nosotros escríbenos un email a cerle@cerle.org
Agradecemos la desinteresada colaboración de Silvio
Costa en la traducción al portugués de
esta página web
Sumario:
-
NOVO
SISTEMA ELEITORAL PARA UMA NOVA DEMOCRACIA
CCada vez são mais os setores da população
espanhola que consideram necessária uma reforma em profundidade
do atual sistema eleitoral que regulamenta em nosso país
a realização das diferentes eleições
a nível local, autonômico e nacional.
A correção de certos déficites em matéria
de representatividade democrática que são criadas
pela aplicação do sistema de D´Hondt, a
ampliação do número de parlamentares no
Congresso dos Deputados (Nacional) e inclusive a incorporação
de candidaturas unipessoais, constituem algumas das questões
que ultimamente estão aparecendo com maior interesse
no debate que está aberto à sociedade espanhola
sobre este assunto.
Neste contexto foi constituída recentemente a Coordenação
Estatal para a Reforma da Lei Eleitoral na Espanha. É
uma iniciativa cidadã à qual se tem incorporado
profissionais das dezessete Comunidades Autônomas, comprometidos
com o propósito de reivindicar das instituições
públicas competentes que se realize o mais rápido
possível a reforma do atual sistema eleitoral. Com este
obejtivo a Coordenação Estatal assumiu o estudo
realizado pelo professor da Faculdade de Ciências Políticas
da Universidade Complutense de Madri, Fernando Prieto, entitulado
genericamente UM NOVO SISTEMA ELEITORAL PARA UMA NOVA DEMOCRACIA,
que serve de ponto de partida para o programa de trabalho que
está sendo encaminhado para sensibilizar a opinião
pública.
Com o objetivo de divulgar as idéias fundamentais da
reforma que se pretende, foi publicado o presente folheto. As
dimensões do folheto permitem somente uma primeira apresentação
das principais idéias para uma nova lei eleitoral, deixando
para posteriores publicações a exposição
de muitos outros pontos que já foram debatidos nas reuniões
organizadas pela Coordenação Estatal.
PEDRO ANTONIO FUENTES REAL
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- A
DEMOCRACIA
Democracia quer dizer governo do povo: é o povo que tem
em última instância a palavra. O modelo mais evidente
de um governo real do povo, portanto de um governo realmente
democrático, é a democracia dos gregos antigos,
porque os cidadãos participavam diretamente na política
quando a assembléia de todos os cidadãos reunidos
em praça pública decidia efetivamente a política
a ser implementada em cada cidade. É verdade que uma
olhada crítica descobre também sombras neste modelo
tão brilhante; por exemplo, os cidadãos eram uma
parte minoritária dos que viviam na cidade. Mas estas
sombras não obscurecem o papel de modelo ao que devemos
olhar quando falamos de democracia.
Hoje não é possível reunir toda a população
da Espanha em um lugar para ali, com a participação
de todos os espanhóis, tomar decisões políticas.
Hoje podemos pensar que em um futuro não muito distante
todos os espanhóis poderão estar conectados por
redes eletrônicas e computadores para em um momento determiando
manifestar nossa opinião ou voto. Mas este tipo de participação
direta, ainda que teóricamente fosse possível,
praticamente não o seria pela seguinte razão:
a complexidade da vida moderna exige a especialização
profissional e isto vale também para a vida política:
a complexidade da maioria das decisões políticas
requer que estas sejam tomadas por um pessoal bem preparado,
dedicado profissionalmente aos assuntos públicos. Está
aqui o problema: o cidadão não tem tempo e preparação
para dedicar-se e intervir em todos os assuntos públicos,
mas não quer renunciar a sua condição de
cidadão. Está aqui a solução: o
cidadão faz por meio de representantes o que não
pode fazer diretametne. A democracia se converte em DEMOCRACIA
REPRESENTATIVA: os cidadãos elegem seus representantes
aos quais delegam a gestão dos assuntos públicos.
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- A
DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
O essencial para que uma pessoa represente legitimamente a outra
pessoa adulta é que o representado outorgue livremente
sua confiança a seu representante. CONFIANÇA É
O CONCEITO CHAVE DE TODA AUTÊNTICA REPRESENTATIVIDADE.
Se eu confio a um banco a gestão de minhas economias,
isto implica que tal banco merece minha confiança. Mas
não é este o conceito de confiança válido
para a representação política, porque o
banco, ainda que tenha minha confiança, não é
meu representante, mas o gestor de uma parcela muito concreta
de meus interesses. No mundo político, pela própria
índole política das decisões a serem tomadas,
ou seja, por tratar-se de assuntos gerais que interessam à
nação, o representante é muito mais que
um gestor, pois não possui uma atribuição
concreta para um assunto concreto. Daí a proibição
constitucional do mandato imperativo que transformaria os representantes
em delegados, os deputados em procuradores. O representante
político tem que colocar-se diante de assuntos impensados,
em circunstâncias novas, e não pode desempenhar
seu papel se os representados limitam seu âmbito de ação.
O vínculo que liga representante e representado é
a confiança política em geral.
Agora, a confiança implica uma relação
direta entre pessoas. O ideal seria que cada qual pudesse nomear
diretamente seu representante político. Mas este ideal
não é possível: não é possível
ter um parlamento de 300.000, muito menos 3.000 deputados na
suposição de que muitos cidadãos coincidiriam
em nomear o mesmo deputado. É necessário inventar
um sistema para que os deputados não sejam muitos (350
agora em Espanha para o Congresso) e sejam eleitos: é
o sistema eleitoral.
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- O
SISTEMA ELEITORAL
As eleições não podem ser feitas espontâneamente
quando e como cada um queira, mas devem ser organizadas segundo
um conjunto de operações que formam o sistema
eleitoral. São muitos os sistemas eleitorais atualmente
adotados no mundo. Na Espanha para o Congresso temos um sistema
eleitoral que pertence aos chamados sistemas proporcionais que
funcionam conforme listas. O eleitor vota em uma lista que é
fechada (não é possível acrescentar nomes
de outras listas) e bloqueada (Não é possível
trocar a ordem dos nomes da lista). Resultam eleitos os candidatos
de cada uma das listas na proporção do número
de votos que haja recebido cada lista. Este sistema tem funcionado
durante um quarto de século de democracia e seria uma
injustiça e uma imprudência não reconhecê-lo.
Mas também seria uma cegueira não reconhecer os
graves defeitos que oferece este sistema eleitoral para uma
mentalidade democrática que exige a maior participação
possível dos cidadãos nas questões públicas.
Estes defeitos têm sido reiteradamente denunciados. Os
principais são três: a deficiente representatividade
do sistema em seu conjunto; a deficiente liberdade do eleitor
que é obrigado a eleger entre listas bloqueadas e fechadas;
a deficiente proporcionalidade da relação entre
cadeiras ou postos no parlamento e votos.
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- OS
DEFEITOS DO SISTEMA ELEITORAL ESPANHOL
1. - Representatividade
O problema de fundo consiste em que o sistema eleitoral espanhol
funciona desvirtuando gravemente o princípio representativo,
até o ponto de que a representatividade do Congresso
é, em boa medida, assunto de ficção: convenhamos
em chamá-lo representativo porque a Câmara tem
sido designada mediante eleições, não porque
nos sentimos realmente representados. Efetivamente, se somos
sinceros e olhamos a nossa própria consciência
cidadã encontraremos que nas últimas eleições
o que de verdade estava em jogo para a maior parte do eleitorado
era se governaria Joaquín Almunia o José Maria
Aznar, ou se o PP continuaria ou sairia do governo. Para muitos
milhões de cidadãos o conteúdo real de
seu voto, o que eles queriam com seu voto, não era eleger
a este ou aquele representante, mas eleger a este ou aquele
partido, ou seja eleger a este ou aquele presidente de Governo
e, para isto, elegeram as listas deste ou daquele partido. É
evidente que muitos milhões de espanhóis não
pensaram em eleger como seu - ou seus - representante, ou seja,
a pessoa - ou pessoas - que está ocupando um lugar no
Congresso e isto ocorre porque o sistema eleitoral espanhol
não permite ao cidadão, eleger seu representante.
O que o sistema eleitoral espanhol permite é que o povo
eleja uma vez a cada cuatro anos (ou antes) que pessoa ou que
partido vai encarregar-se de governar o Reino. Precisamente
a preocupação de que as eleições
sirvam para designar um Governo foi o argumento para adotar
nas primeiras eleições democráticas de
junho de 1977 - e manter depois - o método D´Hondt
que beneficia os partidos majoritários. Falando com rigor
deve-se dizer que com o sistema eleitoral espanhol o povo não
elege representantes mas sim governantes. Claro está
que podemos manter a ficção de que estes governantes
representam aos cidadãos e nesta ficção
estamos, mas ela comporta uma cidadania diminuída e uma
democracia adormecida, pois o povo só conta no momento
de dar seu voto, tem que fazê-lo mediante impedimentos
que restringem gravemente as possiblidades de expressão
da vontade dos cidadãos em beneficio da governabilidade.
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2. - Liberdade
Com esta última idéia vamos adentrando no segundo
dos defeitos: a pouca liberdade do votante ao ter que eleger
entre listas fechadas e bloqueadas (exceção do
caso do Senado em que a lista é aberta, pois cada votante
pode fazer sua própria lista). São os partidos
e, ainda pior, as hierarquias dos partidos quem controlam as
eleições - controlam as listas de candidatos -
e controlam os eleitos. De fato nossa democracia funciona como
uma partidocracia, porque quem tem o poder não é
o povo e sim os partidos. Ao povo só resta aprovar ou
rejeitar o que fazem ou propõem os partidos.
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3. - Proporcionalidade
É muito conhecida a crítica à proporcionalidade
de nosso sistema eleitoral. Não é necessário
repetí-la. Para os propósitos deste folheto nos
é suficiente recordar, como exemplo e arredondando os
números, que as eleições passadas, "custou"
ao PP, em Soria, 15.796 votos para conquistar uma cadeira, enquanto
que teve que "pagar" por cadeira em Madri, 84.887
votos, o que equivale dizer que o voto de um soriano vale cinco
vezes mais que o voto de um madrilenho; que em Barcelona o PSC-PSOE
conseguiu 12 cadeiras com 903.792 votos, o que equivaleria dizer
que "pagou" 75.316 votos por cadeira, enquanto que
a ERC com 130.000 votos só conseguiu uma cadeira: se
fizermos uma média geral dos votos obtidos no conjunto
do Reino, cada deputado do PP tem atrás de si 55.903
votos, enquanto que o único deputado de ERC está
respaldado por 193.629 votos e o único deputado pelo
Partido Andalucista lhe respaldam 205.733 votos. Izquierda Unida
com 1.253.859 votos consegiu 8 cadeiras, enquanto que Convergencia
y Unión com 964.990 votos conseguiu 15 e o PNV com 351.816
votos conseguiu 7. É evidente que não é
democrático - porque a democracia se basea no princípio
de igualdade - que um votante do PNV vale por quatro de IU.
Algo funciona mal no sistema eleitoral espanhol.
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4. - Inutilidade
Há ainda um outro problema do qual se fala pouco. É
o problema do que técnicamente se chama de "restos",
ou seja, os votos legal e efetivamente emitidos, mas que não
foram somados aos resultados estabelecidos pelo sistema eleitoral
e que, consequentemente, não têm efeitos eleitorais.
São votos não utilizados ou perdidos. Há
aqui um tema importante para reflexão. Deveríamos
começar reconhecendo que em todo sistema eleitoral pode
haver umas perdas justificáveis ou razoavéis,
pois razoável parece o que estabelece no art. 163, 1,
a) da Lei Orgânica do Regime Eleitoral Geral: não
se tem em conta aqueles votos que foram a "candidatos que
não obtiveram, pelo menos, o 3% dos votos válidos
emitidos em uma circunscrição". A perda destes
votos marginais não parece ter nenhum problema político
sério, mas sim tem, por exemplo, a perda dos 45.226 votos
de EA em Guipúzcoa ou dos 57.740 da UV de Valencia. Defendemos
que estas perdas não são justificáveis
nem razoáveis em uma democracia; se ocorrem, esta não
é autêntica. De modo geral e aproximado se pode
afirmar que nas passadas eleições mais de 1.000.000
de votantes (já eliminados os votantes marginais) ficaram
sem representantes em virtude do sistema eleitoral vigente;
queremos dizer que mais de 1.000.000 de votantes emitiram seus
votos legalmente, mas o sistema eleitoral não os considerou.
Por exemplo, em Murcia os 41.640 votantes que optaram por IU
não conseguiram nenhum resultado; para efeitos eleitorais
é exatamente como se não houvessem ido votar,
seus votos foram perdidos, foram votos inúteis1. O que
poderíamos chamar violência institucional do sistema
eleitoral, isto é, a eliminação prática
da liberdade do votante, é tão clara que, para
sair deste problema, foi inventada a expressão, e inclusive
a teoria, do "voto útil". A teoria do "voto
útil" diz ao votante: "Se você votar
na opção que realmente gosta, se você vota
com plena liberdade, seu voto será perdido, seu voto
será inútil; vote em nosso partido, ainda que
não goste, para que seu voto sirva para algo".
A estes inconvenientes, que poderíamos colocar na categoria
de "voto inútil e perdido" (1),
deve-se acrescentar outro de maior profundidade política,
é o que podemos chamar a inutilidade psicológica:
o sentimento de inutilidade que tem o votante com respeito ao
que realmente significa seu voto. Inutilidade, primeiro e antes
de tudo, se seu voto é dos que chamamos "perdidos",
mas inutilidade também ainda que a candidatura em que
tenha votado tenha obtido algumas cadeiras. O eleitor pode pensar
que, na imensa maioria dos casos, um voto mais ou menos não
muda o resultado; que se se houvesse ficado em casa, os resultados
seriam os mesmos. Ainda que 10.000 votantes populares tivessem
abstido em Albacete, o PP teria conseguido as mesmas duas cadeiras.
Fica claro que isto não se sabe com antecedência
e, por tanto, o eleitor faz bem em ir às urnas, mas falta
para ele uma motivação especial que lhe faça
superar a sensação de pertencer a uma massa anônima.
O simples fato de que seja necessária uma campanha eleitoral
somente para motivar aos cidadãos a participar, a chamada
campanha institucional, não é indício de
que os eleitores em geral se sentem pouco cidadãos?,
não é indicío de que nossa democracia é
pouco participativa, ou seja, é pouco democrática?
O índice de participação destas últimas
eleições não deve adormecer nossa memória
e fazer-nos esquecer a profunda frustração democrática
que sentimos diante da democracia em que vivemos. Uma das manifestações
da desilusão democrática é o índice
de abstensão: quase 10.000.000 de abstenções
deveria ser um dado preocupante o que não justifica qualificar
a participação nas eleições passadas
como um êxito. Maior sentido político possui os
366.137 votos em branco que expressam um protesto contra o sistema.
Contudo pode ser ainda maior a sensação de inutilidade
e impotência quando o votante, já passadas as eleições,
segue o desempenho do mandato de seus representantes no Parlamento.
Dificilmente o votante se identifica com o resultado de uma
votação em qualquer da duas câmaras representativas
e dificilmente se sente responsável por haver contribuído
para esse resultado. Uma vez terminadas as eleições,
o cidadão passa de votante a espectador.
Para os autênticos democratas a enorme distância
psicológica entre os eleitos e os eleitores - é
evidente que boa parte desta distância é o resultado
necessário do sistema eleitoral que temos -, é
a falta de confiança entre representado e representante,
o que leva consequentemente, a indiferença ou o agnosticismo
político de boa parte do eleitorado. Eta é sem
dúvida, uma primeria preocupação política,
mesmo que ainda, não seja a mais urgente.
Dizemos que nossa democracia representativa é imperfeita.
Dizemos ainda mais: boa parte desta imperfeição
democrática é insuperável em qualquer dos
sistemas eleitorais até agora empregados, inclusive se
o reformássemos. Bem, agora estamos obrigados a continuar
empregando estes sistemas eleitorais? NÃO.
AS COISAS PODEM SER DE OUTRA FORMA.
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- UM
NOVO SISTEMA ELEITORAL
1. - A confiança
Partimos do posicionamenteo de que a confiança é
o conceito chave da representatividade e, em consequência,
a vigência do princípio de confiança é
o núcleo do novo sistema que propomos. Podemos afirmar
que quanto menos direta seja a relação entre representante
e representado, mais se dilui o princípio de confiança;
podemos dizer que o princípio de confiança está
na relação inversa com a distância institucional
entre representante e representado. Portanto, quanto mais complicada
e mediatizada seja a eleição do representante,
mais distância institucional há entre representante
e representado e menos confiança haverá entre
os dois polos desta relação.
Para que a relação de confiança entre representado
e representante exista sem ficções, com autenticidade,
são necessários pelo menos dois requisitos. Primeiro,
que cada cidadão possa des
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2. -O exemplo inglês
O sistema eleitoral inglês, com a eleição
direta do representante de cada distrito, tenta resolver o princípio
fundamental da confiança: dou meu voto à aquele
candidato que merece minha confiança para que me represente.
Por esta presença tão clara do princípio
de confiança e esta proximidade entre o eleitor e o representante,
o sistema inglês continua atraindo as simpatias de todo
autêntico democrata. Mas oferece um grave inconveniente:
ao ser eleito um só candidato por distrito, o que passará
com aqueles eleitores que deram seu voto a (depositaram sua
confiança) candidatos não eleitos?, ficam sem
representantes? Os ingleses operam com a ficção
de que a eleição serve para designar o representante
de todo o distrito, que a eleição é o método
democrático para dirimir a disputa entre diversos aspirantes
a representar o distrito. Portanto, o delegado é representante
também daqueles que não votarm nele. A isto chamamos
uma ficção democrática porque o sistema
eleitoral inglês impõe um representante a todos,
inclusive a quem não votou no candidato eleito e que
não depositou nele sua confiança: por isso poderíamos
falar da violência institucional do sistema eleitoral
inglês.
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3.
- Nossa proposta
Imaginemos as eleições para o Congresso dos Deputados.
A votação é uninominal; não há
candidaturas de listas. Há naturalmente uma lista de
candidatos, mas o eleitor não vota em uma lista mas em
um candidato, precisamente aquele que merece sua confiança.
Nisto, e só nisto, nossa proposta se parece com o sistema
inglês. Mas devemos evidenciar algumas desvantagens do
sistema inglês. Por isso foi inventado a segunda volta,
como é o caso francês, mas ele não resolve
o problema fundamental de que muitos eleitores ficam sem representante.
Nossa proposta é que as circunscrições
sejam plurinominais: a cada distrito correspondem várias
cadeiras (entre cinco e oito); em nisto se diferencia nossa
proposta do sistema inglês. São proclamados deputados
os candidatos (cinco, seis... segundo o número de cadeiras
que corresponda ao distrito) que obtiverem o maior número
de votos. Bem, agora, aqui está a segunda parte, a grande
inovação - de nossa proposta: CADA DEPUTADO LEVA
AO CONGRESSO OS VOTOS QUE LHE FORAM DADOS PELOS ELEITORES, de
modo que seu voto na câmara expresse e valha os votos
conseguidos; nisto se diferencia nossa proposta de todos os
sistemas eleitorais até agora praticados. Expliquemos
este ponto.
O problema da distância entre o eleitor e o eleito tem
sua raiz no fato de que todos os sistemas eleitorais são
dirigidos para conseguir simplificação dos números.
O número de partida é o dos eleitores, que na
Espanha são mais de 33 milhões. O número
de chegada é o dos eleitos, que na Espanha são
os 350 deputados do Congresso. Este processo de simplificação
se produz porque o princípio, hoje inquestionável,
da igualdade do voto dos votantes (cada eleitor tem um voto
que vale só como um) se aplica também ao voto
dos representantes (cada deputado, quando vota no Congresso,
tem um voto que vale só como um). Por que isto é
assim?, para que o voto de um deputado que foi eleito por 5.000
votantes valha igual que o de outro que foi eleito por 50.000?
Este processo de simplificação tem sido inevitável
pela dificuldade de operar, na hora de fazer uma votação
no Congresso, com somas que podem ter centenas que somadas a
cada uma, se pode chegar a vários dígitos. É
uma dificuldade puramente técnica que hoje em dia já
não existiria. Os computadores podem fazer estas operações
em décimos, centésimos o milésimos de segundo.
Para isto não é necessário computadores
gigantescos ou sofisticados. A maioria dos PCs que se encontram
em nossas casas seria capaz de realizar estas contas em tempo
práticamente instântaneo. Ou seja, hoje seriam
perfeitamente operativas as votações de um Congresso
em que, por exemplo, o voto do deputado A valeria 80.325 votos,
o do deputado B 6.537, o do deputado C 15.092, etc., justamente
os votos que os cidadãos real e exatamente conferiram
a cada deputado.
Portanto, propomos que, em vez do voto dos deputados valerem
igual, O VOTO DE CADA REPRESENTANTE
ELEITO VALHA OS VOTOS REAIS QUE OS CIDADÃOS LHE HAJAM
OUTORGADO. As decisões do Congresso já
não seriam tomadas com cifras do tipo das atuais, por
exemplo 182 votos a favor, 101 contrários e 67 abstenções,
mas com outras que poderiam ser as seguintes: 12.325.837 votos
a favor, 7.100.221 votos contrários e 6.003.250 abstenções.
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4. -Vantagens
É evidente que se o cidadão sabe que seu voto
vai ser permanentemente contabilizado, que cada vez que vote
seu representante estará efetivamente presente em seu
voto, fica superada a distância psicológica entre
eleito e eleitor que antes assinalávamos. O eleitor pode
sentir-se motivado a votar porque já não pensa
em um ato que termina com seu efeito direto na contagem de votos
e a atribuição das cadeiras, porque já
não teme a inutilidade de seu voto e sabe que, através
do voto que foi dado a seu representante, adquire uma presença
permanente na tomada de decisões políticas: vota
não somente no dia das eleições mas durante
toda a legislatura. Além disso o cidadão pode
controlar o uso que o representante faz de seu voto: cada votante
sabe com nomes e sobrenomes que representante tem seu voto e
como o utiliza. Se na primeira parte de nossa proposta (votação
uninominal em distritos plurinominais) dominava o princípio
de CONFIANÇA, na segunda (presença permanente
dos votos populares no voto de cada deputado porque o voto de
cada deputado valerá os votos recebidos) domina o princípio
de PARTICIPAÇÃO.
Agora, se examinamos nossa proposta a partir do ponto de vista
do mecanismo eleitoral, é evidente que nosso sistema
mantém rigorosamente a igualdade do voto de todos os
votantes: vale igual o voto de um soriano que o de um madrilenho.
O voto inútil, o voto que é perdido porque é
dado à candidatos que não foram eleitos, tem o
inconveniente de deixar estes eleitores sem representante. Pois
bem, no sistema que propomos este voto não existe ou
ficaria reduzido a números muito pequenos. Em primeiro
lugar, a experiência nos induz a pensar que em circunscrições
provinciais de seis ou oito cadeiras os não eleitos seriam
candidatos marginais, eliminados pelo razoável requisito
do 3% do qual comentamos inicialmente. Ainda assim, para os
eleitores que ficariam sem representante, porque votaram em
um candidato que não foi eleito, a solução
pode ser uma segunda volta na que participariam somente aqueles
candidatos que foram eleitos na primera. Mas propomos outra
solução mais rápida e mais barata: o voto
transferível. Cada eleitor, além de assinalar
o seu representante, tem a possiblidade de assinalar uma segunda
opção, outro candidato, ao que transferirá
seu voto no caso de que seu candidato preferido não alcançasse
um suficiente número de votos para ser eleito. Com o
voto transferível seriam muito poucos os cidadãos
que ficariam sem representante, somente aqueles que se empenhassem
em votar tanto em primeira como em segunda opção
a cadidatos marginais.
Apresentamos uma última hipótese para que o leitor
compreenda melhor nossa proposta. Seria perfeitamente possível
que em uma circunscrição com seis cadeiras só
resultariam eleitos cinco candidatos, porque só a eles
receberiam os votos dos cidadãos. Seria possível
que o Congresso , com um total de 350 cadeiras, só tivesse,
por exemplo, 280 deputados, porque só a eles foram dirigidos
os votos dos espanhóis. Nos sistemas eleitorais vigentes
uma hipótese assim não tem sentido; no sistema
que propomos não haveria nenhum problema porque o importante
não é eleger a um número fixo de representantes
e sim que TODOS OS VOTANTES TENHAM
SEU REPRESENTANTE.
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-
A
GOVERNABILIDADE DO CONGRESSO
O problema mais grave deste novo sistema eleitoral é
a previsível fragmentação do Congresso
dos Deputados: provavelmente aparecerão deputados independentes
não filiados a partidos e provavelmente não haverá
nenhum grupo político que obtenha a maioria absoluta
dos votos, que em Espanha, tendo em conta as previsíveis
abstenções, teria que aproximar aos 14.000.000
de votos.
Os atuais regulamentos parlamentares se baseiam no princípio
lógico de decisão da maioria, ou seja, todo órgão
colegiado (pode ser o Plenário do Congresso ou uma comissão)
decide em qualquer momento por maioria de votos de seus membros
presentes (maioria simples) requerendo para alguns casos maioria
qualificada. De acordo com este princípio, a coerência
das decisões do parlamento e seu funcionamento ficam
garantidos quando um conjunto de deputados, agrupados por um
partido ou por uma coalizão de partidos, alcança
a maioria absoluta da Câmara. A segurança de contar
com uma maioria absoluta permanente e coerente á a melhor
garantia de funcionamento do parlamento. Mas não é
condição indispensável, pois há
abundante experiência, sobretudo nos parlamentos dos países
nórdicos europeus, de funcionamento com uma maioria não
absoluta que conta com a oposição não sistemática
do conjunto da outra parte da Câmara. Para designar este
fenômeno político foi empregado a expressão
"parlamentarismo negativo". Esta experiência
já ocorreu em Espanha com a UCD.
Nossa propsota é modificar o regulamento do Congresso
para conseguir que a Câmara possa funcionar apoiada na
maioria simples. Vejamos.
Para que seja empossado o presidente do Governo é suficiente
a maioria simples na segunda votação quando não
foi conseguida maioria absoluta na primeira. Também é
suficiente a maioria simples quando o Governo coloca em questão
o voto de confiança. Por que em assuntos de tanta importância
a maioria simples é suficiente para garantir o funcionamento
do sistema e por que não é suficiente contar com
maioria simples para garantir o funcionamento em outros assuntos?
Refletindo sobre o caso especial da moção de censura
em que a proposta não só é de negação
do Governo (aspecto negativo) mas que simultâneamente
tem que incluir um candidato à presidência do Governo
(aspecto positivo). Esta articulação complexa
foi suficiente para garantir a estabilidade do governo: a maioria
da Câmara tem que estar de acordo não só
no aspecto negativo (voto contra) mas também no aspecto
positivo da proposta. O conteúdo, portanto, da moção
de censura e a votação não é SIM
ou NÃO ao presidente A, mas PRESIDENTE A ou PRESIDENTE
B. Portanto, são possíveis dois tipos de votações:
a do "sim ou não" (votos a favor, votos contrários),
já o que poderiamos chamar de "alternativas positivas"
(eleição entre A, B, C, etc.). Sempre que um órgão
colegiado tem que tomar uma decisão com uma votação
do tipo "sim ou não" (hoje em dia é
praticamente o único que se aplica), a única maneira
de garantir a aprovação (ou o negação,
se a proposta vem da oposição e o partido governante
não quer admití-la) é contar com a maioria
absoluta dos membros. Mas se a decisão é tomada
sobre diversas propostas positivas que são colocadas
juntas em votação, de modo que não haja
lugar para o voto expressamente negativo (o voto contrário),
ainda que para a abstenção, é suficiente
a existência de um grupo (um partido ou coalizão)
que tenha a maioria simples com relação aos outros
grupos para garantir o funcionamento coerente da Câmara.
É necessário classificar as votações
do Congresso para ver em quais delas é possível
aplicar o sistema das "alternativas positivas". Em
princípio deve-se reduzir ao mínimo os casos em
que seja possível o voto puramente negativo (o voto contrário),
porque O VOTO NEGATIVO É O RECURSO
MAIS FÁCIL PARA ENCOBRIR A PRÓPRIA INCOMPETÊNCIA
E PORQUE COM O VOTO NEGATIVO COINCIDEM, SEM NENHUM COMPROMISSO
OU CUSTO POLÍTICO, FORMAÇÕES OPOSTAS ENTRE
SI.(2)
Se a um partido lhe parece incorreta uma determinada proposta
ou uma determinada política, o povo tem o direito de
exigir-lhe que exponha sua alternativa, que para este partido
seria a proposta correta, que a explique e a proponha ao parlamento
para ser votada como alternativa. Se esse partido não
tem alternativa, a única postura correta é calar-se
e abster-se.
Como é óbvio, este ítem não tem
por objeto entrar no prolixo tema da elaboração
de um novo regulamento parlamentar, mas expor somente de modo
indicativo que um parlamento pode ser perfeitamente operativo
com uma maioria simples e, consequentemente, defender que o
novo sistema eleitoral que propomos é perfeitamente compatível
com a governabilidade da Câmara.
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- O
CAMINHO PARA UM NOVO SISTEMA ELEITORAL
Por razões de clareza e rapidez nossas reflexões
priorizaram o Congresso dos Deputados. É evidente que
a democracia não se limita a dita Câmara. Necessitamos
mais democracia também no Senado. Também nos parlamentos
das comunidades autônomas. E, sobretudo, nas Câmaras
Municipais. Dizemos "sobretudo" porque a autêntica
democracia que desejamos deve-se construir de abaixo para acima
e começando pelas Câmaras Municipais: cada cidadão
deve saber quem o representa na Câmara Municipal. Se as
Câmaras Municipais não são verdadeiramente
democráticas, isto é, representativas e participativas,
não há autêntica democracia. É evidente
também que as propostas que defendemos neste folheto
tem uma clara e fácil aplicação em qualquer
Câmara representativa de qualquer nível democrático.
O sistema eleitoral que propomos é perfeitamente válido
e aplicável para as eleições das comunidades
autônomas e para as eleições municipais.
Em consequência, também há que reformar
os regulamentos dos parlamentos e Câmaras Municipais para
que o órgão colegiado possa funcionar corretametne
sempre que se consiga uma sólida maioria simples.
Colocar em prática este sistema exige resolver uma série
de problemas técnicos de menor significado. Sua discussão
ultrapasa os limites deste folheto, cujo objetivo é somente
suscitar um debate.
A prudência aconselharia aplicar este novo sistema primeiro
a nível local, depois a nível autonômico
e finalmente a nível nacional. Contudo é mais
prudente, que o primeiro passo se limite a introduzir o novo
sistema nas Câmaras Municipais de uma ou duas comunidades
autônomas. Quais? Aquelas em que a liderança política
esteja nas mãos dos partidos com maior espírito
democrático. Se há vontade política de
aprofundar na democracia, deve-se começar pelas Câmaras
Municipais. Mas, há vontade política? Esta é
a pergunta final e este é o problema de fundo.
Dizemos com a maior clareza que o grande problema de instaurar
o sistema eleitoral que propomos não é técnico
mas político. Em nossa opinião o grande problema
para a reforma do sistema democrático é a resistência
dos partidos. Cremos que este novo sistema eleitoral acabará
com a partidocracia tal como agora o vivimos, porque a personalidade
individual dos candidatos teria mais importância que na
atualidade. Ao haver menor distância entre representante
e representado a função mediadora dos partidos
ficaria muito reducida. O representante saberia que seu apoio
verdadeiro não está no partido mas em seus votantes.
O processo eleitoral seria muito mais simples e menos custoso.
A vida política seria muito mais transparente e menos
propícia a corrupção: cada deputado ou
vereador saberia que tem por detrás milhares de olhos
que depositaram sua confiança nele. Assim poderíamos
ir pensando nas vantagens políticas do sistema eleitoral
que propomos. Mas, já que estamos em uma partidocracia,
pouco se pode conseguir se somente convencemos aos cidadãos.
Paradoxalmente é nos partidos onde está a real
dificuldade para um aprofundamento e modernização
do sistema democrático representativo. Cabe a esperança
de que também as executivas dos partidos terminem por
convencer-se de que seu futuro democrático está
em uma renovação do sistema eleitoral que aqui
propomos.
Tradução do espanhol ao português: Silvio
Costa
Notas:
(1).
Dizemos para efeitos eleitorais que este voto inútil
tem seus efeitos políticos e precisamente a prova é
que estamos debatendo sobre ele e queremos propor um sistema
eleitoral em que isto não ocorra. Volver
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(2).No
jargão parlamentar espanhol se fala de "a pinça".
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