A continuación te presentamos el resumen de nuestro proyecto de Reforma Electoral. En la web principal encontrarás más información sobre la Coordinadora, nuestras próximas actividades, artículos de opinión...
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Agradecemos la desinteresada colaboración de Silvio Costa en la traducción al portugués de esta página web


Sumario:

  • NOVO SISTEMA ELEITORAL PARA UMA NOVA DEMOCRACIA


CCada vez são mais os setores da população espanhola que consideram necessária uma reforma em profundidade do atual sistema eleitoral que regulamenta em nosso país a realização das diferentes eleições a nível local, autonômico e nacional.
A correção de certos déficites em matéria de representatividade democrática que são criadas pela aplicação do sistema de D´Hondt, a ampliação do número de parlamentares no Congresso dos Deputados (Nacional) e inclusive a incorporação de candidaturas unipessoais, constituem algumas das questões que ultimamente estão aparecendo com maior interesse no debate que está aberto à sociedade espanhola sobre este assunto.
Neste contexto foi constituída recentemente a Coordenação Estatal para a Reforma da Lei Eleitoral na Espanha. É uma iniciativa cidadã à qual se tem incorporado profissionais das dezessete Comunidades Autônomas, comprometidos com o propósito de reivindicar das instituições públicas competentes que se realize o mais rápido possível a reforma do atual sistema eleitoral. Com este obejtivo a Coordenação Estatal assumiu o estudo realizado pelo professor da Faculdade de Ciências Políticas da Universidade Complutense de Madri, Fernando Prieto, entitulado genericamente UM NOVO SISTEMA ELEITORAL PARA UMA NOVA DEMOCRACIA, que serve de ponto de partida para o programa de trabalho que está sendo encaminhado para sensibilizar a opinião pública.
Com o objetivo de divulgar as idéias fundamentais da reforma que se pretende, foi publicado o presente folheto. As dimensões do folheto permitem somente uma primeira apresentação das principais idéias para uma nova lei eleitoral, deixando para posteriores publicações a exposição de muitos outros pontos que já foram debatidos nas reuniões organizadas pela Coordenação Estatal.



PEDRO ANTONIO FUENTES REAL
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  • A DEMOCRACIA

    Democracia quer dizer governo do povo: é o povo que tem em última instância a palavra. O modelo mais evidente de um governo real do povo, portanto de um governo realmente democrático, é a democracia dos gregos antigos, porque os cidadãos participavam diretamente na política quando a assembléia de todos os cidadãos reunidos em praça pública decidia efetivamente a política a ser implementada em cada cidade. É verdade que uma olhada crítica descobre também sombras neste modelo tão brilhante; por exemplo, os cidadãos eram uma parte minoritária dos que viviam na cidade. Mas estas sombras não obscurecem o papel de modelo ao que devemos olhar quando falamos de democracia.
    Hoje não é possível reunir toda a população da Espanha em um lugar para ali, com a participação de todos os espanhóis, tomar decisões políticas. Hoje podemos pensar que em um futuro não muito distante todos os espanhóis poderão estar conectados por redes eletrônicas e computadores para em um momento determiando manifestar nossa opinião ou voto. Mas este tipo de participação direta, ainda que teóricamente fosse possível, praticamente não o seria pela seguinte razão: a complexidade da vida moderna exige a especialização profissional e isto vale também para a vida política: a complexidade da maioria das decisões políticas requer que estas sejam tomadas por um pessoal bem preparado, dedicado profissionalmente aos assuntos públicos. Está aqui o problema: o cidadão não tem tempo e preparação para dedicar-se e intervir em todos os assuntos públicos, mas não quer renunciar a sua condição de cidadão. Está aqui a solução: o cidadão faz por meio de representantes o que não pode fazer diretametne. A democracia se converte em DEMOCRACIA REPRESENTATIVA: os cidadãos elegem seus representantes aos quais delegam a gestão dos assuntos públicos.

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  • A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA

    O essencial para que uma pessoa represente legitimamente a outra pessoa adulta é que o representado outorgue livremente sua confiança a seu representante. CONFIANÇA É O CONCEITO CHAVE DE TODA AUTÊNTICA REPRESENTATIVIDADE. Se eu confio a um banco a gestão de minhas economias, isto implica que tal banco merece minha confiança. Mas não é este o conceito de confiança válido para a representação política, porque o banco, ainda que tenha minha confiança, não é meu representante, mas o gestor de uma parcela muito concreta de meus interesses. No mundo político, pela própria índole política das decisões a serem tomadas, ou seja, por tratar-se de assuntos gerais que interessam à nação, o representante é muito mais que um gestor, pois não possui uma atribuição concreta para um assunto concreto. Daí a proibição constitucional do mandato imperativo que transformaria os representantes em delegados, os deputados em procuradores. O representante político tem que colocar-se diante de assuntos impensados, em circunstâncias novas, e não pode desempenhar seu papel se os representados limitam seu âmbito de ação. O vínculo que liga representante e representado é a confiança política em geral.
    Agora, a confiança implica uma relação direta entre pessoas. O ideal seria que cada qual pudesse nomear diretamente seu representante político. Mas este ideal não é possível: não é possível ter um parlamento de 300.000, muito menos 3.000 deputados na suposição de que muitos cidadãos coincidiriam em nomear o mesmo deputado. É necessário inventar um sistema para que os deputados não sejam muitos (350 agora em Espanha para o Congresso) e sejam eleitos: é o sistema eleitoral.

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  • O SISTEMA ELEITORAL

    As eleições não podem ser feitas espontâneamente quando e como cada um queira, mas devem ser organizadas segundo um conjunto de operações que formam o sistema eleitoral. São muitos os sistemas eleitorais atualmente adotados no mundo. Na Espanha para o Congresso temos um sistema eleitoral que pertence aos chamados sistemas proporcionais que funcionam conforme listas. O eleitor vota em uma lista que é fechada (não é possível acrescentar nomes de outras listas) e bloqueada (Não é possível trocar a ordem dos nomes da lista). Resultam eleitos os candidatos de cada uma das listas na proporção do número de votos que haja recebido cada lista. Este sistema tem funcionado durante um quarto de século de democracia e seria uma injustiça e uma imprudência não reconhecê-lo.
    Mas também seria uma cegueira não reconhecer os graves defeitos que oferece este sistema eleitoral para uma mentalidade democrática que exige a maior participação possível dos cidadãos nas questões públicas. Estes defeitos têm sido reiteradamente denunciados. Os principais são três: a deficiente representatividade do sistema em seu conjunto; a deficiente liberdade do eleitor que é obrigado a eleger entre listas bloqueadas e fechadas; a deficiente proporcionalidade da relação entre cadeiras ou postos no parlamento e votos.

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  • OS DEFEITOS DO SISTEMA ELEITORAL ESPANHOL

    1. - Representatividade

    O problema de fundo consiste em que o sistema eleitoral espanhol funciona desvirtuando gravemente o princípio representativo, até o ponto de que a representatividade do Congresso é, em boa medida, assunto de ficção: convenhamos em chamá-lo representativo porque a Câmara tem sido designada mediante eleições, não porque nos sentimos realmente representados. Efetivamente, se somos sinceros e olhamos a nossa própria consciência cidadã encontraremos que nas últimas eleições o que de verdade estava em jogo para a maior parte do eleitorado era se governaria Joaquín Almunia o José Maria Aznar, ou se o PP continuaria ou sairia do governo. Para muitos milhões de cidadãos o conteúdo real de seu voto, o que eles queriam com seu voto, não era eleger a este ou aquele representante, mas eleger a este ou aquele partido, ou seja eleger a este ou aquele presidente de Governo e, para isto, elegeram as listas deste ou daquele partido. É evidente que muitos milhões de espanhóis não pensaram em eleger como seu - ou seus - representante, ou seja, a pessoa - ou pessoas - que está ocupando um lugar no Congresso e isto ocorre porque o sistema eleitoral espanhol não permite ao cidadão, eleger seu representante. O que o sistema eleitoral espanhol permite é que o povo eleja uma vez a cada cuatro anos (ou antes) que pessoa ou que partido vai encarregar-se de governar o Reino. Precisamente a preocupação de que as eleições sirvam para designar um Governo foi o argumento para adotar nas primeiras eleições democráticas de junho de 1977 - e manter depois - o método D´Hondt que beneficia os partidos majoritários. Falando com rigor deve-se dizer que com o sistema eleitoral espanhol o povo não elege representantes mas sim governantes. Claro está que podemos manter a ficção de que estes governantes representam aos cidadãos e nesta ficção estamos, mas ela comporta uma cidadania diminuída e uma democracia adormecida, pois o povo só conta no momento de dar seu voto, tem que fazê-lo mediante impedimentos que restringem gravemente as possiblidades de expressão da vontade dos cidadãos em beneficio da governabilidade.

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2. - Liberdade
Com esta última idéia vamos adentrando no segundo dos defeitos: a pouca liberdade do votante ao ter que eleger entre listas fechadas e bloqueadas (exceção do caso do Senado em que a lista é aberta, pois cada votante pode fazer sua própria lista). São os partidos e, ainda pior, as hierarquias dos partidos quem controlam as eleições - controlam as listas de candidatos - e controlam os eleitos. De fato nossa democracia funciona como uma partidocracia, porque quem tem o poder não é o povo e sim os partidos. Ao povo só resta aprovar ou rejeitar o que fazem ou propõem os partidos.

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3. - Proporcionalidade
É muito conhecida a crítica à proporcionalidade de nosso sistema eleitoral. Não é necessário repetí-la. Para os propósitos deste folheto nos é suficiente recordar, como exemplo e arredondando os números, que as eleições passadas, "custou" ao PP, em Soria, 15.796 votos para conquistar uma cadeira, enquanto que teve que "pagar" por cadeira em Madri, 84.887 votos, o que equivale dizer que o voto de um soriano vale cinco vezes mais que o voto de um madrilenho; que em Barcelona o PSC-PSOE conseguiu 12 cadeiras com 903.792 votos, o que equivaleria dizer que "pagou" 75.316 votos por cadeira, enquanto que a ERC com 130.000 votos só conseguiu uma cadeira: se fizermos uma média geral dos votos obtidos no conjunto do Reino, cada deputado do PP tem atrás de si 55.903 votos, enquanto que o único deputado de ERC está respaldado por 193.629 votos e o único deputado pelo Partido Andalucista lhe respaldam 205.733 votos. Izquierda Unida com 1.253.859 votos consegiu 8 cadeiras, enquanto que Convergencia y Unión com 964.990 votos conseguiu 15 e o PNV com 351.816 votos conseguiu 7. É evidente que não é democrático - porque a democracia se basea no princípio de igualdade - que um votante do PNV vale por quatro de IU. Algo funciona mal no sistema eleitoral espanhol.


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4. - Inutilidade
Há ainda um outro problema do qual se fala pouco. É o problema do que técnicamente se chama de "restos", ou seja, os votos legal e efetivamente emitidos, mas que não foram somados aos resultados estabelecidos pelo sistema eleitoral e que, consequentemente, não têm efeitos eleitorais. São votos não utilizados ou perdidos. Há aqui um tema importante para reflexão. Deveríamos começar reconhecendo que em todo sistema eleitoral pode haver umas perdas justificáveis ou razoavéis, pois razoável parece o que estabelece no art. 163, 1, a) da Lei Orgânica do Regime Eleitoral Geral: não se tem em conta aqueles votos que foram a "candidatos que não obtiveram, pelo menos, o 3% dos votos válidos emitidos em uma circunscrição". A perda destes votos marginais não parece ter nenhum problema político sério, mas sim tem, por exemplo, a perda dos 45.226 votos de EA em Guipúzcoa ou dos 57.740 da UV de Valencia. Defendemos que estas perdas não são justificáveis nem razoáveis em uma democracia; se ocorrem, esta não é autêntica. De modo geral e aproximado se pode afirmar que nas passadas eleições mais de 1.000.000 de votantes (já eliminados os votantes marginais) ficaram sem representantes em virtude do sistema eleitoral vigente; queremos dizer que mais de 1.000.000 de votantes emitiram seus votos legalmente, mas o sistema eleitoral não os considerou. Por exemplo, em Murcia os 41.640 votantes que optaram por IU não conseguiram nenhum resultado; para efeitos eleitorais é exatamente como se não houvessem ido votar, seus votos foram perdidos, foram votos inúteis1. O que poderíamos chamar violência institucional do sistema eleitoral, isto é, a eliminação prática da liberdade do votante, é tão clara que, para sair deste problema, foi inventada a expressão, e inclusive a teoria, do "voto útil". A teoria do "voto útil" diz ao votante: "Se você votar na opção que realmente gosta, se você vota com plena liberdade, seu voto será perdido, seu voto será inútil; vote em nosso partido, ainda que não goste, para que seu voto sirva para algo".
A estes inconvenientes, que poderíamos colocar na categoria de "voto inútil e perdido" (1), deve-se acrescentar outro de maior profundidade política, é o que podemos chamar a inutilidade psicológica: o sentimento de inutilidade que tem o votante com respeito ao que realmente significa seu voto. Inutilidade, primeiro e antes de tudo, se seu voto é dos que chamamos "perdidos", mas inutilidade também ainda que a candidatura em que tenha votado tenha obtido algumas cadeiras. O eleitor pode pensar que, na imensa maioria dos casos, um voto mais ou menos não muda o resultado; que se se houvesse ficado em casa, os resultados seriam os mesmos. Ainda que 10.000 votantes populares tivessem abstido em Albacete, o PP teria conseguido as mesmas duas cadeiras. Fica claro que isto não se sabe com antecedência e, por tanto, o eleitor faz bem em ir às urnas, mas falta para ele uma motivação especial que lhe faça superar a sensação de pertencer a uma massa anônima. O simples fato de que seja necessária uma campanha eleitoral somente para motivar aos cidadãos a participar, a chamada campanha institucional, não é indício de que os eleitores em geral se sentem pouco cidadãos?, não é indicío de que nossa democracia é pouco participativa, ou seja, é pouco democrática? O índice de participação destas últimas eleições não deve adormecer nossa memória e fazer-nos esquecer a profunda frustração democrática que sentimos diante da democracia em que vivemos. Uma das manifestações da desilusão democrática é o índice de abstensão: quase 10.000.000 de abstenções deveria ser um dado preocupante o que não justifica qualificar a participação nas eleições passadas como um êxito. Maior sentido político possui os 366.137 votos em branco que expressam um protesto contra o sistema.
Contudo pode ser ainda maior a sensação de inutilidade e impotência quando o votante, já passadas as eleições, segue o desempenho do mandato de seus representantes no Parlamento. Dificilmente o votante se identifica com o resultado de uma votação em qualquer da duas câmaras representativas e dificilmente se sente responsável por haver contribuído para esse resultado. Uma vez terminadas as eleições, o cidadão passa de votante a espectador.
Para os autênticos democratas a enorme distância psicológica entre os eleitos e os eleitores - é evidente que boa parte desta distância é o resultado necessário do sistema eleitoral que temos -, é a falta de confiança entre representado e representante, o que leva consequentemente, a indiferença ou o agnosticismo político de boa parte do eleitorado. Eta é sem dúvida, uma primeria preocupação política, mesmo que ainda, não seja a mais urgente.
Dizemos que nossa democracia representativa é imperfeita. Dizemos ainda mais: boa parte desta imperfeição democrática é insuperável em qualquer dos sistemas eleitorais até agora empregados, inclusive se o reformássemos. Bem, agora estamos obrigados a continuar empregando estes sistemas eleitorais? NÃO. AS COISAS PODEM SER DE OUTRA FORMA.


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  • UM NOVO SISTEMA ELEITORAL

    1. - A confiança
    Partimos do posicionamenteo de que a confiança é o conceito chave da representatividade e, em consequência, a vigência do princípio de confiança é o núcleo do novo sistema que propomos. Podemos afirmar que quanto menos direta seja a relação entre representante e representado, mais se dilui o princípio de confiança; podemos dizer que o princípio de confiança está na relação inversa com a distância institucional entre representante e representado. Portanto, quanto mais complicada e mediatizada seja a eleição do representante, mais distância institucional há entre representante e representado e menos confiança haverá entre os dois polos desta relação.
    Para que a relação de confiança entre representado e representante exista sem ficções, com autenticidade, são necessários pelo menos dois requisitos. Primeiro, que cada cidadão possa des

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2. -O exemplo inglês
O sistema eleitoral inglês, com a eleição direta do representante de cada distrito, tenta resolver o princípio fundamental da confiança: dou meu voto à aquele candidato que merece minha confiança para que me represente. Por esta presença tão clara do princípio de confiança e esta proximidade entre o eleitor e o representante, o sistema inglês continua atraindo as simpatias de todo autêntico democrata. Mas oferece um grave inconveniente: ao ser eleito um só candidato por distrito, o que passará com aqueles eleitores que deram seu voto a (depositaram sua confiança) candidatos não eleitos?, ficam sem representantes? Os ingleses operam com a ficção de que a eleição serve para designar o representante de todo o distrito, que a eleição é o método democrático para dirimir a disputa entre diversos aspirantes a representar o distrito. Portanto, o delegado é representante também daqueles que não votarm nele. A isto chamamos uma ficção democrática porque o sistema eleitoral inglês impõe um representante a todos, inclusive a quem não votou no candidato eleito e que não depositou nele sua confiança: por isso poderíamos falar da violência institucional do sistema eleitoral inglês.

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3. - Nossa proposta

Imaginemos as eleições para o Congresso dos Deputados. A votação é uninominal; não há candidaturas de listas. Há naturalmente uma lista de candidatos, mas o eleitor não vota em uma lista mas em um candidato, precisamente aquele que merece sua confiança. Nisto, e só nisto, nossa proposta se parece com o sistema inglês. Mas devemos evidenciar algumas desvantagens do sistema inglês. Por isso foi inventado a segunda volta, como é o caso francês, mas ele não resolve o problema fundamental de que muitos eleitores ficam sem representante. Nossa proposta é que as circunscrições sejam plurinominais: a cada distrito correspondem várias cadeiras (entre cinco e oito); em nisto se diferencia nossa proposta do sistema inglês. São proclamados deputados os candidatos (cinco, seis... segundo o número de cadeiras que corresponda ao distrito) que obtiverem o maior número de votos. Bem, agora, aqui está a segunda parte, a grande inovação - de nossa proposta: CADA DEPUTADO LEVA AO CONGRESSO OS VOTOS QUE LHE FORAM DADOS PELOS ELEITORES, de modo que seu voto na câmara expresse e valha os votos conseguidos; nisto se diferencia nossa proposta de todos os sistemas eleitorais até agora praticados. Expliquemos este ponto.
O problema da distância entre o eleitor e o eleito tem sua raiz no fato de que todos os sistemas eleitorais são dirigidos para conseguir simplificação dos números. O número de partida é o dos eleitores, que na Espanha são mais de 33 milhões. O número de chegada é o dos eleitos, que na Espanha são os 350 deputados do Congresso. Este processo de simplificação se produz porque o princípio, hoje inquestionável, da igualdade do voto dos votantes (cada eleitor tem um voto que vale só como um) se aplica também ao voto dos representantes (cada deputado, quando vota no Congresso, tem um voto que vale só como um). Por que isto é assim?, para que o voto de um deputado que foi eleito por 5.000 votantes valha igual que o de outro que foi eleito por 50.000? Este processo de simplificação tem sido inevitável pela dificuldade de operar, na hora de fazer uma votação no Congresso, com somas que podem ter centenas que somadas a cada uma, se pode chegar a vários dígitos. É uma dificuldade puramente técnica que hoje em dia já não existiria. Os computadores podem fazer estas operações em décimos, centésimos o milésimos de segundo. Para isto não é necessário computadores gigantescos ou sofisticados. A maioria dos PCs que se encontram em nossas casas seria capaz de realizar estas contas em tempo práticamente instântaneo. Ou seja, hoje seriam perfeitamente operativas as votações de um Congresso em que, por exemplo, o voto do deputado A valeria 80.325 votos, o do deputado B 6.537, o do deputado C 15.092, etc., justamente os votos que os cidadãos real e exatamente conferiram a cada deputado.
Portanto, propomos que, em vez do voto dos deputados valerem igual, O VOTO DE CADA REPRESENTANTE ELEITO VALHA OS VOTOS REAIS QUE OS CIDADÃOS LHE HAJAM OUTORGADO. As decisões do Congresso já não seriam tomadas com cifras do tipo das atuais, por exemplo 182 votos a favor, 101 contrários e 67 abstenções, mas com outras que poderiam ser as seguintes: 12.325.837 votos a favor, 7.100.221 votos contrários e 6.003.250 abstenções.


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4. -Vantagens
É evidente que se o cidadão sabe que seu voto vai ser permanentemente contabilizado, que cada vez que vote seu representante estará efetivamente presente em seu voto, fica superada a distância psicológica entre eleito e eleitor que antes assinalávamos. O eleitor pode sentir-se motivado a votar porque já não pensa em um ato que termina com seu efeito direto na contagem de votos e a atribuição das cadeiras, porque já não teme a inutilidade de seu voto e sabe que, através do voto que foi dado a seu representante, adquire uma presença permanente na tomada de decisões políticas: vota não somente no dia das eleições mas durante toda a legislatura. Além disso o cidadão pode controlar o uso que o representante faz de seu voto: cada votante sabe com nomes e sobrenomes que representante tem seu voto e como o utiliza. Se na primeira parte de nossa proposta (votação uninominal em distritos plurinominais) dominava o princípio de CONFIANÇA, na segunda (presença permanente dos votos populares no voto de cada deputado porque o voto de cada deputado valerá os votos recebidos) domina o princípio de PARTICIPAÇÃO.
Agora, se examinamos nossa proposta a partir do ponto de vista do mecanismo eleitoral, é evidente que nosso sistema mantém rigorosamente a igualdade do voto de todos os votantes: vale igual o voto de um soriano que o de um madrilenho.
O voto inútil, o voto que é perdido porque é dado à candidatos que não foram eleitos, tem o inconveniente de deixar estes eleitores sem representante. Pois bem, no sistema que propomos este voto não existe ou ficaria reduzido a números muito pequenos. Em primeiro lugar, a experiência nos induz a pensar que em circunscrições provinciais de seis ou oito cadeiras os não eleitos seriam candidatos marginais, eliminados pelo razoável requisito do 3% do qual comentamos inicialmente. Ainda assim, para os eleitores que ficariam sem representante, porque votaram em um candidato que não foi eleito, a solução pode ser uma segunda volta na que participariam somente aqueles candidatos que foram eleitos na primera. Mas propomos outra solução mais rápida e mais barata: o voto transferível. Cada eleitor, além de assinalar o seu representante, tem a possiblidade de assinalar uma segunda opção, outro candidato, ao que transferirá seu voto no caso de que seu candidato preferido não alcançasse um suficiente número de votos para ser eleito. Com o voto transferível seriam muito poucos os cidadãos que ficariam sem representante, somente aqueles que se empenhassem em votar tanto em primeira como em segunda opção a cadidatos marginais.
Apresentamos uma última hipótese para que o leitor compreenda melhor nossa proposta. Seria perfeitamente possível que em uma circunscrição com seis cadeiras só resultariam eleitos cinco candidatos, porque só a eles receberiam os votos dos cidadãos. Seria possível que o Congresso , com um total de 350 cadeiras, só tivesse, por exemplo, 280 deputados, porque só a eles foram dirigidos os votos dos espanhóis. Nos sistemas eleitorais vigentes uma hipótese assim não tem sentido; no sistema que propomos não haveria nenhum problema porque o importante não é eleger a um número fixo de representantes e sim que TODOS OS VOTANTES TENHAM SEU REPRESENTANTE.


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  • A GOVERNABILIDADE DO CONGRESSO

    O problema mais grave deste novo sistema eleitoral é a previsível fragmentação do Congresso dos Deputados: provavelmente aparecerão deputados independentes não filiados a partidos e provavelmente não haverá nenhum grupo político que obtenha a maioria absoluta dos votos, que em Espanha, tendo em conta as previsíveis abstenções, teria que aproximar aos 14.000.000 de votos.
    Os atuais regulamentos parlamentares se baseiam no princípio lógico de decisão da maioria, ou seja, todo órgão colegiado (pode ser o Plenário do Congresso ou uma comissão) decide em qualquer momento por maioria de votos de seus membros presentes (maioria simples) requerendo para alguns casos maioria qualificada. De acordo com este princípio, a coerência das decisões do parlamento e seu funcionamento ficam garantidos quando um conjunto de deputados, agrupados por um partido ou por uma coalizão de partidos, alcança a maioria absoluta da Câmara. A segurança de contar com uma maioria absoluta permanente e coerente á a melhor garantia de funcionamento do parlamento. Mas não é condição indispensável, pois há abundante experiência, sobretudo nos parlamentos dos países nórdicos europeus, de funcionamento com uma maioria não absoluta que conta com a oposição não sistemática do conjunto da outra parte da Câmara. Para designar este fenômeno político foi empregado a expressão "parlamentarismo negativo". Esta experiência já ocorreu em Espanha com a UCD.
    Nossa propsota é modificar o regulamento do Congresso para conseguir que a Câmara possa funcionar apoiada na maioria simples. Vejamos.
    Para que seja empossado o presidente do Governo é suficiente a maioria simples na segunda votação quando não foi conseguida maioria absoluta na primeira. Também é suficiente a maioria simples quando o Governo coloca em questão o voto de confiança. Por que em assuntos de tanta importância a maioria simples é suficiente para garantir o funcionamento do sistema e por que não é suficiente contar com maioria simples para garantir o funcionamento em outros assuntos?
    Refletindo sobre o caso especial da moção de censura em que a proposta não só é de negação do Governo (aspecto negativo) mas que simultâneamente tem que incluir um candidato à presidência do Governo (aspecto positivo). Esta articulação complexa foi suficiente para garantir a estabilidade do governo: a maioria da Câmara tem que estar de acordo não só no aspecto negativo (voto contra) mas também no aspecto positivo da proposta. O conteúdo, portanto, da moção de censura e a votação não é SIM ou NÃO ao presidente A, mas PRESIDENTE A ou PRESIDENTE B. Portanto, são possíveis dois tipos de votações: a do "sim ou não" (votos a favor, votos contrários), já o que poderiamos chamar de "alternativas positivas" (eleição entre A, B, C, etc.). Sempre que um órgão colegiado tem que tomar uma decisão com uma votação do tipo "sim ou não" (hoje em dia é praticamente o único que se aplica), a única maneira de garantir a aprovação (ou o negação, se a proposta vem da oposição e o partido governante não quer admití-la) é contar com a maioria absoluta dos membros. Mas se a decisão é tomada sobre diversas propostas positivas que são colocadas juntas em votação, de modo que não haja lugar para o voto expressamente negativo (o voto contrário), ainda que para a abstenção, é suficiente a existência de um grupo (um partido ou coalizão) que tenha a maioria simples com relação aos outros grupos para garantir o funcionamento coerente da Câmara.
    É necessário classificar as votações do Congresso para ver em quais delas é possível aplicar o sistema das "alternativas positivas". Em princípio deve-se reduzir ao mínimo os casos em que seja possível o voto puramente negativo (o voto contrário), porque O VOTO NEGATIVO É O RECURSO MAIS FÁCIL PARA ENCOBRIR A PRÓPRIA INCOMPETÊNCIA E PORQUE COM O VOTO NEGATIVO COINCIDEM, SEM NENHUM COMPROMISSO OU CUSTO POLÍTICO, FORMAÇÕES OPOSTAS ENTRE SI.(2) Se a um partido lhe parece incorreta uma determinada proposta ou uma determinada política, o povo tem o direito de exigir-lhe que exponha sua alternativa, que para este partido seria a proposta correta, que a explique e a proponha ao parlamento para ser votada como alternativa. Se esse partido não tem alternativa, a única postura correta é calar-se e abster-se.
    Como é óbvio, este ítem não tem por objeto entrar no prolixo tema da elaboração de um novo regulamento parlamentar, mas expor somente de modo indicativo que um parlamento pode ser perfeitamente operativo com uma maioria simples e, consequentemente, defender que o novo sistema eleitoral que propomos é perfeitamente compatível com a governabilidade da Câmara.

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  • O CAMINHO PARA UM NOVO SISTEMA ELEITORAL

    Por razões de clareza e rapidez nossas reflexões priorizaram o Congresso dos Deputados. É evidente que a democracia não se limita a dita Câmara. Necessitamos mais democracia também no Senado. Também nos parlamentos das comunidades autônomas. E, sobretudo, nas Câmaras Municipais. Dizemos "sobretudo" porque a autêntica democracia que desejamos deve-se construir de abaixo para acima e começando pelas Câmaras Municipais: cada cidadão deve saber quem o representa na Câmara Municipal. Se as Câmaras Municipais não são verdadeiramente democráticas, isto é, representativas e participativas, não há autêntica democracia. É evidente também que as propostas que defendemos neste folheto tem uma clara e fácil aplicação em qualquer Câmara representativa de qualquer nível democrático. O sistema eleitoral que propomos é perfeitamente válido e aplicável para as eleições das comunidades autônomas e para as eleições municipais. Em consequência, também há que reformar os regulamentos dos parlamentos e Câmaras Municipais para que o órgão colegiado possa funcionar corretametne sempre que se consiga uma sólida maioria simples.
    Colocar em prática este sistema exige resolver uma série de problemas técnicos de menor significado. Sua discussão ultrapasa os limites deste folheto, cujo objetivo é somente suscitar um debate.
    A prudência aconselharia aplicar este novo sistema primeiro a nível local, depois a nível autonômico e finalmente a nível nacional. Contudo é mais prudente, que o primeiro passo se limite a introduzir o novo sistema nas Câmaras Municipais de uma ou duas comunidades autônomas. Quais? Aquelas em que a liderança política esteja nas mãos dos partidos com maior espírito democrático. Se há vontade política de aprofundar na democracia, deve-se começar pelas Câmaras Municipais. Mas, há vontade política? Esta é a pergunta final e este é o problema de fundo.
    Dizemos com a maior clareza que o grande problema de instaurar o sistema eleitoral que propomos não é técnico mas político. Em nossa opinião o grande problema para a reforma do sistema democrático é a resistência dos partidos. Cremos que este novo sistema eleitoral acabará com a partidocracia tal como agora o vivimos, porque a personalidade individual dos candidatos teria mais importância que na atualidade. Ao haver menor distância entre representante e representado a função mediadora dos partidos ficaria muito reducida. O representante saberia que seu apoio verdadeiro não está no partido mas em seus votantes. O processo eleitoral seria muito mais simples e menos custoso. A vida política seria muito mais transparente e menos propícia a corrupção: cada deputado ou vereador saberia que tem por detrás milhares de olhos que depositaram sua confiança nele. Assim poderíamos ir pensando nas vantagens políticas do sistema eleitoral que propomos. Mas, já que estamos em uma partidocracia, pouco se pode conseguir se somente convencemos aos cidadãos. Paradoxalmente é nos partidos onde está a real dificuldade para um aprofundamento e modernização do sistema democrático representativo. Cabe a esperança de que também as executivas dos partidos terminem por convencer-se de que seu futuro democrático está em uma renovação do sistema eleitoral que aqui propomos.

Tradução do espanhol ao português: Silvio Costa



Notas:

(1). Dizemos para efeitos eleitorais que este voto inútil tem seus efeitos políticos e precisamente a prova é que estamos debatendo sobre ele e queremos propor um sistema eleitoral em que isto não ocorra. Volver al texto

(2).No jargão parlamentar espanhol se fala de "a pinça". Volver al texto


Coordinadora Estatal para la Reforma de la Ley Electoral en España
Actualizada : Lunes, 10 Abril, 2006 13:43
Novo sistema Eleitoral para uma nova democracia
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